terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Corpo diretivo

Como muitos já sabem, na última assembleia foi decidido que as eleições para o corpo diretivo seriam antecipadas. Amanhã dia 25, serão conhecidos os canditados para o cargo de síndico, bem como os conselheiros.


No site www.condominionline.com.vc tem um texto bacana que cai bem nesse final de mandato do síndico Leonardo Vieira, e nos auxilia para que tudo termine bem organizado, para que a próxima gestão não encontre dificuldades para iniciar o seu mandato. Segue abaixo.



Ao terminar seu mandato síndico deve cumprir obrigações legais

Independente da forma de afastamento do síndico, ele deve cumprir algumas obrigações legais antes de se desligar completamente do cargo.
 
Por Verônica Pacheco
O síndico é a pessoa responsável por toda a parte administrativa de um condomínio. Este profissional cuida da parte financeira – contas a pagar e inadimplência -, documentos, autorizações e é responsável até mesmo pela contratação de empresas que prestarão serviços como reformas e manutenção. “É realizada uma votação com a presença de todos os moradores para a escolha do síndico e o mandato tem geralmente a duração de dois anos, podendo ser alterado de acordo com a convenção condominial”, aponta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.
Mesmo com um tempo determinado, nem todos conseguem cumprir o mandato completo. Isso acontece principalmente devido a dois fatores: ou o síndico acaba renunciando o cargo ou ele é destituído de sua função. “Quando os condôminos decidem em assembléia a necessidade da troca do gestor condominial, então são preenchidos todos os requisitos legais previstos na Convenção do Condomínio e no Código Civil, é feita uma nova votação e outra pessoa assume o cargo até a próxima eleição”, explica Freitas.
A destituição pode acontecer por falhas na administração ou por práticas irregulares no decorrer do mandato. Freitas ressalta que é preciso comprovar as irregularidades, para então ser consumado o afastamento. “É necessário que 25% dos moradores convoquem uma assembléia especialmente para este fim e que a maioria absoluta seja a favor da destituição, conforme está previsto nas legislações específicas”, acrescenta.
Independente da forma de afastamento do síndico, ele deve cumprir algumas obrigações legais antes de se desligar completamente do cargo. “Para finalizar suas atividades, o síndico deve prestar todas as contas referentes à contabilidade e a parte financeira do condomínio. Também é exigida a descrição de todo o trabalho feito durante a sua gestão”, esclarece. Freitas lembra ainda que os compromissos assumidos são do condomínio, mas se houver qualquer irregularidade quem responderá judicialmente é o síndico.
Entre os documentos que devem ser entregues ao final da gestão, estão as apólices de seguro, planilhas de orçamentos, pastas com a prestação de contas, comprovantes de pagamentos efetuados, livros de atas de assembléia, contratos e certificados. “O ideal é que o síndico faça uma carta contendo todos os documentos que serão entregues e a protocole, a fim de evitar erros ou a perda de algum documento”, recomenda Freitas.
Fonte: Bagarai.com.br

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