segunda-feira, 30 de maio de 2011

Problemas com a Goldfarb (PDG)

Parece até redundante você falar em problemas com a Goldfarb (PDG), já que ambos andam juntos. Os problemas começaram desde a assinatura do contrato até os dias de hoje. Para ilustrar bem esses problemas, segue abaixo quadro ilustrativo da disparidade de obrigações às quais os sujeitos do contrato estão subordinados, enviado por uma proprietária de imóvel no condomínio Ilha Bela.
CONSUMIDORA
FORNECEDORA
Atraso no cumprimento das obrigações:

Não tem tolerância alguma, não pode atrasar sua obrigação um dia sequer.
Atraso no cumprimento das obrigações:

Tem tolerância, pode atrasar sua obrigação até 180 dias úteis.
Se atrasar, paga:

- Multa moratória, que é fixada dentro do limite legal (CDC, art. 52, § 1°), em 2% (dois por cento) do valor da obrigação em atraso;

- Reajuste pro rata die ao índice pactuado e vigente ao mês de pagamento (INCC até a entrega da obra e IGP-M após a entrega da obra);

- Custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), caso haja rescisão contratual ou processo judicial a que der causa, calculados sobre o valor do débito (Cláusula 6.1).
Se atrasar paga:

Até 180 dias úteis do prazo pactuado:
- Nenhum valor.

Após o prazo tolerado:
- Não há previsão contratual.


Lembrando:

É vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (CDC, art. 39, XII).

Acho muito engraçado quando eles falam sobre o atraso na entrega. Até onde sei, entre abril e dezembro de 2010 são oito meses de atraso, mas aí vem a "pegadinha" no contrato e diz 180 dias úteis. Ou seja, a gente não tem problema com o atraso no final de semana. Se você mora de aluguel, provavelmente paga por um mês inteiro, e teve transtorno pelos oito meses de atraso na entrega do condomínio. Mas a construtora tá tranquila, afinal são 180 dias úteis. 
O morador que sentir lesado por esse atraso, poderá entrar na justiça nos próximos 5 anos. E qualquer juiz dará ganho de causa pois é descabido e não procede esse prazo dado pela Goldfarb. Legalmente falando, nosso apartamento atrasou 240 dias.
Se for para encorajar, muitos moradores estão procurando a justiça para requerer seus direitos como a cobrança ilegal dos juros que a caixa vem fazendo conosco há vários meses.
Para saber melhor sobre a índole da Goldfarb, acesse o site www.reclameaqui.com.br e pesquise sobre essa empresa. São problemas em várias regiões do país.

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