Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.
Boa noite;
ResponderExcluirNão participei das ultimas reuniões.
Alguém poderia me informar o motivo do condomínio ter subido tanto.
abç a todos.
Precisamos nos reunir e nos fortificar p enviar a todos compradores os links de acesso p que os mesmos façam as denúncias cabíveis e conheçam mais a empresa que os ludibria com promessas.
ResponderExcluirSugiro que encaminhe essa sugestão aos e-mails dos moradores do nosso cadastro.
site sugestivo: RECLAME AQUI (pesquisar no google)
Espero que sejamos vistos como CLIENTES. Eles precisam da gente p continuidade no mercado, portanto, precisa existir respeito e avaliação pós venda.
A qualidade é essencial para um comprador voltar a comprar, e eu to fora da Goldfarb.
ps: FAVOR DIVULGAR AOS CONHECIDOS PARA NÃO CAIREM NAS MÃOS DESSA CONSTRUTORA E DE OUTRAS TANTAS QUE COMETEM OS MESMOS ABUSOS.
Precisamos enviar isso p moradores e conhecidos.
Se cada um fizer sua parte, vamos conseguir alguma coisa.
CAMPANHA CONTRA GOLDFARB. FIQUEM ATENTOS!
Reclame Aqui
www.reclameaqui.com.br
Para quem não conhece, este site é especializado em registrar as reclamações dos consumidores e torna-las públicas. Diferente do PROCON, o site não possui nenhum objetivo de protestar a empresa ou algo parecido. É somente um canal de informação para os consumidores informarem suas opiniões referente as empresas.
Sobre a Goldfarb!
- Até a data da postagem, a Goldfarb possui 296 reclamações de consumidores!
- Uma parte das reclamações possui respostas positivas da Goldfarb sobre o problema e as outras são tão complicadas que nem respostas obtiveram.
- Analisando as reclamações, posso dizer que temos umas problemáticas e vamos ter que nos atentar. Já outras os consumidores é que estão mal informados e reclamam sem fundamentos.
- Acesse o link e confira todas as reclamações: Reclame Aqui Goldfarb (google)
Att
Amanda Altoé
27 8111 0471